segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Mais sobre a PEC 241

20 anos...... Resolvi olhar os números da Execução Fiscal do Tesouro Nacional.

Houve uma queda de 4% na Receita Bruta acumulada de Janeiro a Agosto de 2016 quando comparada a igual período do ano anterior. Queda maior, de 5%, na receita administrada pela Receita Federal. Explicada em grande parte por uma queda de 9% na arrecadação de imposto de renda. 
As transferências por repartição de receita caíram na mesma proporção. Apesar disso, a receita líquida sofreu uma diminuição de 3%.
Já a Despesa Total caiu apenas 1%, ampliando o déficit e o desequilíbrio fiscal. As despesas com benefícios previdenciários cresceram 2%. É possível esperar que continue crescendo. Assim, um teto para as despesas pode incentivar mudanças nas regras da previdencia. Inocente é acreditar que estas mudanças serão feitas nos benefícios públicos. Houve uma queda de 1% nas despesas com Pessoal e Encargos Sociais. Não tenho números sobre a quantidade de servidores contratados no período. Mas, acredito fortemente que o corte nesta despesa se dá evitando seu crescimento nominal, digo melhor: evitando o crescimento salarial dos servidores públicos. Novamente é inocente imaginar que os salários do legislativo e do judiciário se reduzam. Dado o teto, imagino que a despesa com salários de professores e servidores com fraca organização devem se reduzir. 
O Fundeb (complem. União) se reduziu em 21%. 
O resultado final é assustador.  O resultado primário no período de Jan-Ago de 2015 era deficitário em -R$14,8 bilhões e passou para -R$57,7 bilhões. Um crescimento de 288%. 
Como visto acima, a evolução das Receitas constitui importante fator explicativo para o crescimento do resultado primário deficitário. Assim, não parece razoável supor que apenas o controle da evolução das despesas seja o suficiente para controlar o desequilíbrio das contas públicas. 
Talvez o uso de indexadores diferentes para a Receita e para a Despesa do Governo tornem esta uma tarefa mais fácil. Mas, a aposta em um aumento na Carga Tributária vai se intensificando. 
Assim, a PEC 241 fixa o teto das despesas em valores elevados. Não garante o equilíbrio orçamentário (As receitas caíram mais que as despesas). Não contem a evolução da dívida/PIB (veja o crescimento no pagamento dos Juros Nominais abaixo). Não garante utilização racional dos recursos públicos. Tira do Estado Brasileiro o poder de utilizar a política fiscal de forma discricionária em uma economia que opera ciclicamente pelo período de 20 anos. Tira o foco do compromisso com a geração de resultado primário para conter a evolução da dívida pública. Potencializa a formação de grupos de pressão canalizando a despesa para aqueles que se organizarem melhor e não para despesas consideradas prioritárias como política de governo. 
Cabe aqui fazer uma consideração sobre os Juros Nominais. Há uma hipótese implícita de que a despesa com Juros nominais cresce com o aumento na dívida. Mas, ocorre que a despesa com juros nominais cresce quando aumenta a inflação (Remuneração dos títulos  indexados pelo IPCA e IGP) e quanto o Banco Central decide aumentar a taxa básica de juros (Remuneração dos títulos pós fixados). Assim, a redução do déficit primário e mesmo a geração de um superavit primário podem não resultar em menor gasto com juros nominais. 
O crescimento das despesas com juros nominais foi de 18%. E, as despesas com juros nominais no período de Janeiro a Agosto de 2016 são de 74% da Receita líquida descontada a arrecadação liquida para a RGPS. 
Em tempo, o ajuste fiscal pode conduzir a uma queda no PIB em velocidade maior que a diminuição do déficit/dívida pública. Assim, a exemplo da Grécia, as medidas contracionistas podem elevar a relação dívida/PIB. 
Por fim, não consigo compreender por que a preocupação com a execução fiscal tem que ser uma Emenda Constitucional e por que 20 anos? Por que não 100 anos? 

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