Sincronicidade? Talvez.... O fato é que ontem, durante o curso de Gestão Estratégica, onde eu ministro a disciplina "Cenários e Tendências Econômicas", os alunos perguntaram sobre a diferença entre CDC e Leasing. Hoje, me solicitaram uma entrevista sobre o assunto. Bem, aproveito o interesse para postar no Blog uma explicação simples sobre o assunto:
O que é Leasing? É um contrato de arrendamento mercantil.
A palavra "arrendamento" significa "aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de coisa não fungível (geralmente imóveis)" ; in: Novo Aurélio, Dicionário, Editora Nova Fronteira. Na mesma fonte, podemos encontrar o significado de "fungível", que é "que se gasta", "que se consome".
Portanto, o leasing não se enquadra em uma operação de financiamento embora muitos contratem operações de leasing com esta intenção. Nos contratos de arrendamento mercantil ou leasing, o bem é de propriedade do arrendador ou instituição financeira. O arrendatário (cliente que pode ser pessoa física ou jurídica), mediante pagamento mensal garante a posse e o direito de uso do bem que pode ser um computador, um carro ou um imóvel, por exemplo.
É comum haver a opção de compra para o arrendatário. É possível também que no término do contrato exista um valor residual a ser pago pelo cliente.
O prazo mínimo para os contratos de leasing é de 24 meses para veículos e de 36 meses para equipamentos e bens imóveis.
Como o bem adquirido não é de propriedade do cliente, as despesas de seguro, manutenção, registro do contrato e outros podem ser de responsabilidade tanto do arrendador, quanto do arrendatário. Depende do que foi combinado e explicitado em contrato.
Como o leasing não é uma operação de financiamento, não incide sobre esta modalidade de contrato o imposto sobre operações financeiras (IOF). Mas, como se trata de uma prestação de serviços, incide o Imposto sobre Serviços (ISS).
O CDC é, por sua vez, uma modalidade de financiamento. O bem, seja ele um veículo ou um equipamento, é de propriedade do cliente. A Instituição Financeira faz um empréstimo com o qual o cliente compra o bem desejado. Neste caso, é cobrado o imposto sobre operações financeiras (IOF).
Em resumo:
No leasing, quem compra o bem é a Instituição Financeira. O cliente, pessoa física ou jurídica, paga um "aluguel" e ao final do contrato pode exercer a opção de compra do bem. A "quitação" da operação só pode ser feita após o prazo mínimo exigido pela legislação. O pagamento antecipado do "arrendamento" ou "aluguel" pode ser feito. Neste caso, não há desconto de juros pois não se trata de operação de financiamento. O leasing costuma ser mais "barato" pois o bem é de propriedade do arrendador e não incide IOF sobre esta operação.
O CDC é uma operação de financiamento. O cliente pagará parcelas do empréstimo acrescidos de juros. O bem é de propriedade do cliente após a compra com o financiamento. A "quitação" poderá ser feita a qualquer momento e o pagamento antecipado das parcelas se beneficia do desconto dos juros incluido nas parcelas futuras. Na operação de CDC o risco para a Instituição Financeira é maior pois o bem não será de sua propriedade. O custo do CDC está um pouco superior ao leasing por este motivo e em função do valor do IOF.
Para declarar no Imposto de Renda, deve-se observar o seguinte:
No caso de operações com CDC, a compra do bem deve ser declarada em Bens e Direitos e, a dívida do CDC em Dívidas e Ônus Reais.
No caso de operações de leasing, o registro depende da opção de compra. Quando a opção de compra ainda não for exercida, declaramos o bem em Bens e Direitos com o código (96) e na discriminação informe o valor dos pagamentos já efetuados, os dados do bem e do Contratante.
Se existir a opção de compra no contrato, informe o valor do bem no exercício anterior e no exercício atual. Vá para o item Dívidas e Ônus Reais e declare o saldo da dívida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário